Serviços de Avaliação Psicossocial visando o cumprimento de NRs 33 e 35
O Ministério do Trabalho e Emprego incluiu na CLT as Normas Regulamentadoras, que desde abril de 2015, exigem a Avaliação Psicossocial, e as empresas passaram a aderir não somente pela prevenção, mas também como forma de cuidar da saúde dos seus funcionários. E algumas destas normas são a NR33 e NR35, para trabalho em espaço confinado e trabalho em alturas (acima de 2 m do nível do solo) respectivamente.
A avaliação Psicossocial é uma ferramenta realizada pelo profissional psicólogo, utilizada para analisar a situação individual de cada trabalhador, verificando se os riscos psicossociais estão interferindo na qualidade e segurança do trabalho.
A avaliação Psicossocial tem como objetivo realizar uma analise critica, histórica pessoal e ocupacional do trabalhador, através de testes específicos que fornecem dados qualitativos e quantitativos do trabalhador que já atua ou que irá atuar em atividades que exigem além de conhecimento técnico, pratica ou experiência, mas também condições de um bom funcionamento emocional para que riscos ou morte sejam evitados.